Protocolo INPI

R$1.500,00

Protocolo de Registro de Marca.

Registro de marcas: De acordo com a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços, de outros existentes, sendo requisitos básicos para a sua regulamentação a novidade relativa e a originalidade, com relação às marcas anteriores.

Protocolo junto ao  e-Marcas, sistema eletrônico para solicitar serviços de marcas ao INPI.
Depósito do pedido de registro ou petições de marcas.
Criação de Login e Senha para acesso ao sistema.
Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Prazo de Finalização 72 horas, após a chegada dos documentos.

Documentos Requeridos:

  • Contrato Social e Alterações
  • Documento dos Sócios da Empresa
  • Outros registros e Certificados (se houver).

    Envie Aqui

Categoria:

As marcas também se apresentam das seguintes maneiras:

Marca nominativa: é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

Marca mista: é aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos,cuja grafia se apresenta de forma estilizada.

Marca figurativa: (desenho, imagem, figura e/ou símbolo): é aquela constituída de forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo, dissociada de nomes.

Marca tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva do produto ou do seu  acondicionamento ou da sua embalagem. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.

 

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