As marcas também se apresentam das seguintes maneiras:
Marca nominativa: é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.
Marca mista: é aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos,cuja grafia se apresenta de forma estilizada.
Marca figurativa: (desenho, imagem, figura e/ou símbolo): é aquela constituída de forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo, dissociada de nomes.
Marca tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva do produto ou do seu acondicionamento ou da sua embalagem. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.
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